segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

13º Salário Um Direito do Trabalhador

É chegado a hora de definirmos o que fazer com o nosso 13º Salário, e mais que definirmos o que fazer, é conhecer um pouco desse nosso Direito.
Antes de mais nada e bom esclarecermos que o 13º Salário, na verdade é chamado na Legislação de ABONO NATALINO, instituída pela Lei nº 4.090 de 13.07.1962. O empregado por tanto não encontra uma normatização especifica na CLT sobre o 13º Salário. Garantido também pela nossa Lei Maior a Constituição Federal  em seu artigo 7º inciso VIII.
QUEM TEM DIREITO: Todo trabalhador urbano ou rural, inclusive os inativos, e avulsos independente de registro na  (CTPS)  Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que por medida judicial, portanto os únicos excluídos do abono natalino são os AUTÔNOMOS que não possuem relação de emprego com o empregador ou tomador de serviço.
QUANDO DEVE SER PAGO:  O referido abono deverá ser pago em duas parcelas sendo a primeira de 01 de fevereiro à 20 de novembro  e a segunda parcela de 21 de novembro a 20 de dezembro. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.  Algumas empresas utilizam como data de pagamento da primeira parcela do Abono o mês do aniversario do empregado ou ainda o período de férias onde o beneficiário recebe a primeira parcela, mas para que isso ocorra o empregado deverá realizar a solicitação no mês de janeiro. Caso o dia marcado para o pagamento seja feriado ou final de semana a data deve ser antecipada para o dia útil anterior.
PAGAMENTO EFETIVO:  O valor a ser recebido terá como base a remuneração do mês de  dezembro, na totalidade do período  ou dentro da sua proporcionalidade ou seja, ainda que o empregado não tenha trabalhado os 12 meses receberá de forma proporcional o seu abono,  1/12 para cada mês trabalhado, não podendo ficar pendente o valor para o ano seguinte. As horas extras, adicional noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação
A primeira parcela será portando de 50% do salário de dezembro pago conforme estipulado acima, a segunda parcela será do valor total do salário descontado a primeira parcela do abono mais todos os encargos que naturalmente são atribuídos ao salário, como por exemplo INSS, FGTS totalizando assim a quitação do valor.
Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês, vale ressaltar que não será deduzido do abono as faltas justificadas, períodos de Férias, recessos, licença saúde e todos os outros afastamentos autorizados pela CLT.

PERDA DO DIREITO - Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa. 

terça-feira, 25 de novembro de 2014

OBJETIVO

A intenção que tenho com esse blog e informar os trabalhadores que possuem acesso a internet em qualquer parte do país seus direitos e deveres, através de uma linguagem popular ou seja não muito acadêmica, levando a todos as informações necessárias para que o trabalhador possa efetivamente conhecer o que normatiza a “CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS”, também conhecida pela sigla CLT.
Conforme as dúvidas forem surgindo irei usar do meu conhecimento assim como da norma para informar, e tentar sanar as dúvidas ou deixá-las menos obscuras para o trabalhador, uma constante será postar informações sobre os artigos da CLT que todo trabalhador precisa saber, a serem enumerados nos próximos textos.
Mas já fica a dica, através de uma frase clássica que resolvi concluir ou seja:

TODO CRISTÃO NECESSARIAMENTE PRECISA LER A BÍBLIA EM ALGUM MOMENTO DA SUA VIDA, TODO BRASILEIRO PRECISA LER A CONSTITUIÇÃO FEDERAL  O QUANTO ANTES  e não menos importante e bom que se saiba que todo TRABALHADOR PRECISA e DEVE O QUANTO ANTES LER A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - (CLT).

Para isso não e necessário estar adquirindo, a normatização física basta para isso se utilizar de qualquer site de busca para ter acesso a normatização.  O local por mim indicado seria o site do planalto onde qualquer pessoa poderá ter acesso gratuitamente a essa e outras normatizações, para isso basta clicar ou copiar o link abaixo.
Caso tenha se identificado com o texto solicito ajuda na divulgação do blog, afim de aumentarmos o número de informação e dúvidas para que possivelmente possamos sanar e que podem ser incomum a outros leitores, desde já agradeço.
ANDRI